Sefaz-AC reduz base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais de gado bovino
O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 11, o decreto de redução em até 80% sobre a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com bovinos gordos para abate, com destino aos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima.
A demanda era uma promessa de campanha do governo de Gladson Cameli para os produtores rurais. “O Estado está contribuindo para garantir que os produtores rurais possam viver com qualidade e com possibilidades de manutenção de seus negócios. Essa é mais uma ação importante que temos realizado para fortalecer a agropecuária em nosso estado”, pontua Cameli.
O Convênio ICMS nº 126, do Conselho Nacional de Política Fazendária, autorizou o Acre a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com boi e vaca gordos para abate, destinados aos estados Amazonas, Rondônia e Roraima.
Essa redução em 80% da base de cálculo do ICMS faz com que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação. Antes a carga tributária era de 12%.
O decreto estabelece ainda que a redução somente se aplica às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual, por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com o Amazonas.
A medida é temporária, até que o mercado se regularize, já que alguns frigoríficos no Acre deram férias coletivas para seus colaboradores. Essa providência visa permitir a alguns produtores rurais a venda do gado gordo.
FONTE: Sefaz-AC.
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