LGPD: Proteção de dados é incluída nas garantias fundamentais da CF
Foi publicada no DO-U de 11/02/2002 a Emenda Constitucional nº 115, que trata sobre a proteção de dados.
A Emenda Constitucional inclui no artigo 5º da Constituição Federal, que trata sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O artigo 5º da Constituição Federal traz parte das cláusulas pétreas constitucionais, ou seja, dispositivos constitucionais que não podem ser alterados (nem mesmo por emendas constitucionais) enquanto a Constituição estiver vigente.
A Emenda Constitucional nº 115 altera, ainda, o art. 21 da CF para dispor que é de competência privativa da União legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais.
Consulte a íntegra da EC 115/2022, clicando aqui.
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| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |