Aprovado formulário para requerimento de seguro-desemprego do pescador artesanal
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador, por meio da Resolução 705, de 13-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-12, aprova o formulário Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (em via única e com protocolo de recebimento).
O referido formulário só poderá ser confeccionado pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e contém informações referentes ao pescador, à espécie e ao período de defeso, dados da embarcação e declaração do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (Sine, SRTE, Parcerias).
A Resolução 705 Codefat/2012 estabelece que, até 31-12-2013, permanecem válidos e passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído pelas Resoluções do Codefat 469, de 21-12-2005 e 565, de 19-12-2007, revogadas pela Resolução 657 Codefat, de 16-12-2010 (Fascículo 51/2010).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |