Reforma Tributária: prazo para opção pelo regime híbrido termina hoje, 30 de outubro
De acordo com a Resolução 194 CGSN/2026, o prazo de opção pelo Simples Nacional terminou em 15-10-2026. A opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período de 3-11 a 20-12-2026 e, caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até 30-10-2026.
Entretanto, a opção pelo Regime Híbrido (apuração da CBS e do IBS fora do Simples Nacional), pode ser feita até hoje, 30-10-2026.
Para o período de janeiro a junho/2027, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos (regime híbrido) deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional até 30-10-2026 e produzirá efeitos a partir de 1-1-2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
Esta opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período de 3-11 a 20-12-2026.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |