Réus são condenados por latrocínio de motorista de aplicativo ocorrido no sul de SC
Dois homens foram condenados pela morte de uma motorista de aplicativo de 34 anos durante a subtração de seu veículo, em crime ocorrido em julho de 2025, no bairro Vila Maria, em Criciúma. A sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma também reconheceu a prática do crime de corrupção de menor, em razão da participação de um adolescente nos fatos.
Segundo a denúncia, os réus e o adolescente solicitaram uma corrida por aplicativo e, durante o trajeto, renderam a mulher. A motorista foi amarrada e colocada no porta-malas do veículo. Posteriormente, ao tentar se desvencilhar e resistir à ação, foi agredida com extrema violência, inclusive com o uso de uma pedra. A vítima morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
A decisão destaca que, após a morte da vítima, os envolvidos permaneceram com o veículo por várias horas e o utilizaram em diversos deslocamentos. Depois, incendiaram o automóvel em Siderópolis, numa tentativa de ocultar provas e dificultar as investigações.
A sentença registra que a investigação reuniu elementos consistentes sobre a dinâmica do crime, inclusive registros de monitoramento do veículo da vítima, dados fornecidos pela plataforma de transporte por aplicativo, relatórios policiais, laudos periciais e informações extraídas dos aparelhos celulares analisados.
Um dos réus foi condenado a 28 anos e quatro meses de reclusão, e o outro recebeu pena de 24 anos e sete dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. O magistrado também negou a eles o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJ-SC
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |