Obtenção do título de utilidade pública necessita de requisitos das entidades
As associações e fundações legalmente constituídas no País, que sirvam desinteressadamente à coletividade, promovendo a educação ou exercendo atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente, poderão ser declaradas de utilidade pública, a pedido ou ex-officio, mediante decreto do Presidente da República. A declaração de utilidade pública federal (UPF) não acarreta qualquer favorecimento à entidade, a não ser pelo fato do título servir como pré-requisito exigido pelos órgãos concessores de benefícios e/ou vantagens, como a doação de bens apreendidos e deduções do Imposto de Renda para quem lhe fizer doações.
Preparamos uma Orientação explicando os requisitos a serem observados pelas associações e fundações para receberem o título de utilidade pública.
Clique aqui e acesse nossa Orientação sobre esse assunto.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |