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31/01/2012 - 15:03

Associações

Obtenção do título de utilidade pública necessita de requisitos das entidades


As associações e fundações legalmente constituídas no País, que sirvam desinteressadamente à coletividade, promovendo a educação ou exercendo atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente, poderão ser declaradas de utilidade pública, a pedido ou ex-officio, mediante decreto do Presidente da República. A declaração de utilidade pública federal (UPF) não acarreta qualquer favorecimento à entidade, a não ser pelo fato do título servir como pré-requisito exigido pelos órgãos concessores de benefícios e/ou vantagens, como a doação de bens apreendidos e deduções do Imposto de Renda para quem lhe fizer doações.

Preparamos uma Orientação explicando os requisitos a serem observados pelas associações e fundações para receberem o título de utilidade pública.

Clique aqui e acesse nossa Orientação sobre esse assunto.



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