Empregado que exerceu cargo de direção sindical incorporará gratificação
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de incorporar ao salário de um empregado a função comissionada recebida por ele por mais de dez anos e retirada sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Súmula nº 372,item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira.
O bancário ingressou na CEF em 1984. Entre agosto de 1989 e outubro de 1990, exerceu a função de supervisor, até se licenciar para assumir cargo de direção sindical por seis mandatos ininterruptos, entre novembro de 1990 e junho de 2000. Por força de acordo coletivo de trabalho, a CEF continuou a pagar a gratificação que recebia como supervisor durante todo esse período, mas a retirou quando ele retornou à empresa.
Inconformado com a perda da gratificação ao voltar à atividade bancária, o empregado ajuizou ação pedindo a incorporação da verba, mas teve o pedido negado. Ao examinar o recurso do empregado na Primeira Turma do TST, o relator, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, informou que, embora o bancário não tenha exercido a função de supervisor por mais de dez anos, ele recebeu o valor da gratificação, entre 1989 a 1990, pelo efetivo exercício da função de confiança, e continuou a recebê-la durante o afastamento, totalizando mais de dez anos de percepção.
Processo: RR-231940-55.2005.5.02.0062
FONTE: TST
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |