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19/01/2012 - 13:35

Aprendiz

Alterado dispositivo da CLT que trata da contratação de aprendizes

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 19-1, a Lei 12.594, de 18-1-2012, que, dentre outras normas, institui o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
A referida Lei, que entra em vigor após 90 dias contados de 19-1-2012, também acrescentou o § 2º ao artigo 429 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que as empresas obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem uma quantidade de aprendizes de acordo com o número de empregados de seu quadro funcional ofertarão vagas a adolescentes usuários do Sinase nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.




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