Diferença do ano de 2011 deve ser paga até hoje, dia 10-1
A diferença do valor do 13º Salário para os empregados que recebem parcelas variáveis (comissões, horas extras) deve ser paga até hoje, dia 10-1, tendo em vista a empresa não ter como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.
O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |