Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor hoje (4-1)
A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor hoje (4-1). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de hoje, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST - Tribunal Superior do Trabalho ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros.
Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de hoje (4-1), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de hoje.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o CADIN - Cadastro Informativo, segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. "A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o ministro Dalazen.
Clique aqui e verifique a situação da pessoa natural e/ou jurídica, visualizando a certidão gerada pelo sistema.
FONTE: TST
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| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |