Governo promove alterações nas penalidades do ICMS
A Lei 6.140, de 29-12-2011, publicada no DO-RJ de 30-12-2011, alterou dispositivos da Lei 2.657/96 que dispõem sobre as penalidades aplicáveis aos contribuintes que descumprirem ou cumprirem em desacordo com as normas estabelecidas as obrigações acessória e principal.
As novas regras, que entrarão em vigor a partir de 1-7-2012, concedem redução de 70% da multa decorrente do descumprimento das obrigações acessórias, nos casos em que estas sejam cumpridas antes de qualquer procedimento fiscal, e redução de 50% das penalidades aplicadas às microempresas e às empresas de pequeno porte.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |