MG prorroga o prazo para entrega dos arquivos digitais
Através do Decreto 45.829, de 22-12-2011, publicado no DO-MG de 23-12-2011, foi prorrogado o prazo para transmissão dos arquivos digitais pelos contribuintes do Estado de Minas Gerais obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir dos exercícios de 2009, 2010 ou 2011. Desta forma, os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 e maio de 2012 poderão ser entregues até o dia 25-7-2012.
Já os contribuintes obrigados a EFD a partir do exercício de 2012 terão até o dia 25-12-2012 para entregar os arquivos relativos à apuração compreendida entre janeiro a outubro de 2012.
Até a transmissão dos arquivos digitais, os contribuintes usuários de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) para emissão de documentos fiscais ou para escrituração de livros fiscais deverão manter e entregar o arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |