Prazo para empregador doméstico recolher sobre o 13º vence nesta terça-feira (20/12)
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregador doméstico, referente ao 13º salário vence nesta terça-feira, 20 de dezembro.
Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%.
Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
A Guia da Previdência Social, documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições, pode ser emitida pela internet.
Para emitir a Guia e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social e buscar o atalho Agência Eletrônica/Segurado. O endereço é www.previdencia.gov.br.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |