Governo converte Medida Provisória de incentivo à indústria
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15/12, a Lei 12.546, resultado do Projeto de Conversão da Medida Provisória 540, que institui normas com o objetivo de fortalecer a indústria brasileira diante da competição adversa no cenário internacional.
Em relação ao texto da Medida Provisória a Lei promove, entre outras alterações:
– Extensão do prazo, até 2014, do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) aplicado às exportações realizadas;
– Possibilita o desconto, em cada período de apuração, de crédito presumido calculado sobre o valor das matérias-primas adquiridas de pessoa física ou recebida de cooperado pessoa física e utilizados como insumo na produção de biodiesel. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.546/2011.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |