DIF-Bebidas: Revogado ato que instituiu a declaração
Por meio da Instrução Normativa 1.213 RFB, de 8-12-2011, publicada no DO-U de 9-12-2011, foi revogada a Instrução Normativa 325 SRF, de 30-4-2003 que instituiu a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas.
Veja a íntegra da IN 1.213 RFB/2011:
Instrução Normativa 1.213 RFB, de 8 de dezembro de 2011
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF Nº 325, de 30 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |