Comitê Gestor regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional
Conforme noticiamos ontem, foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22/11, a Resolução 92 CGSN, que dispõe sobre o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade, conforme o caso:
– da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU);
– da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou
– do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:
a) transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN;
b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc, desde que não inscritos em Dívida Ativa da União.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Clique aqui e acesse a íntegra dessa Resolução.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |