Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/11/2011 - 14:40

Aviso-Prévio

Confira na Seção Especial informações sobre o novo Aviso-Prévio

Antes da nova lei, os trabalhadores urbanos e rurais tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.


A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso, com o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.


Assim, disponibilizamos no Portal, na Seção Especial, arquivos com informações relativas ao Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas em torno do assunto.


Acesse agora a SEÇÃO ESPECIAL.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Set 1,57%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 23/10 R$5,0371
Dolar V 23/10 R$5,0377
Euro C 23/10 R$5,641
Euro V 23/10 R$5,6422
TR 22/10 0,1261%
Dep. até
3-5-12
23/10 0,6669%
Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%