Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal sofrem retenção na fonte
O Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal será retido na fonte mediante aplicação de alíquota fixa sobre o montante pago ao beneficiário pessoa física ou jurídica, sem quaisquer deduções.
A partir de 28-7-2010, nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, quando decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, foi instituído tratamento tributário mais vantajoso para o contribuinte. Passou-se a adotar a Tabela do Imposto de Renda vigente no mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses objeto da ação judicial.
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |