SP: Prazo para entrega da STDA encerra em 31-10-2011
A STDA – Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota destina-se a todos os contribuintes paulistas que em algum mês do ano de 2010 se enquadraram como optantes do regime e deve ser entregue mesmo que a inscrição estadual tenha sido cancelada, o contribuinte tenha sido desenquadrado ou não tenha ocorrido movimentação, hipótese em que a referida declaração deverá ser preenchida com valores iguais a zero.
A declaração deverá ser preenchida e transmitida por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA; digitando usuário e senha.
Clique aqui para consultar a orientação elaborada por nossa Equipe Técnica.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |