Confira a Tabela Prática para contagem dos dias de Aviso-Prévio
Com a edição da Lei 12.506/2011, algumas dúvidas surgiram com relação à aplicação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. Essas dúvidas serão dirimidas pelo Ministério do Trabalho por meio de Portaria ou Instrução Normativa para regulamentar o texto e esclarecer a redação da nova lei.
Apesar disso, o aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado. A finalidade do aviso é minimizar o impacto que a ruptura do pacto laboral possa causar às partes.
Para o empregado, o aviso-prévio possibilita a tentativa de nova colocação no mercado de trabalho. Ao empregador, dá a oportunidade de preencher o cargo ou função vaga.
A duração do aviso-prévio é de, no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. O prazo do aviso, continua sendo contado a partir do dia seguinte ao da sua comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Para facilitar a consulta dos empregadores e trabalhadores, a COAD elaborou uma Tabela Prática relacionando a quantidade de anos x a quantidade de dias de aviso.
Veja a Tabela de Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço na Opção TRABALHO/Tabelas Práticas.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |