Publicada a lei que desonera a venda de Tablets produzidos no País
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/10, a Lei 12.507 que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta das vendas a varejo das máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
A referida lei também estabelece a alíquota de 5,6% para o crédito da Cofins na aquisição de Tablets produzidos na Zona Franca de Manaus.
A medida visa inserir esses dispositivos no Programa de Inclusão Digital.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.507.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |