Prazo para entrega da DITR/2011 termina em 30 de setembro
A apuração do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é feita anualmente, através da Declaração do ITR. A apresentação da DITR pode ser feita pela internet, em mídia removível ou em formulário, conforme o caso. O imposto apurado pode ser pago em até 4 quotas mensais, devendo a 1ª quota ou quota única ser recolhida até 30-9-2011. O contribuinte que quiser ampliar o número de quotas do imposto, inicialmente previsto na declaração, poderá fazê-lo até a data de vencimento da última quota desejada, mediante apresentação de DITR retificadora.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |