Comissão aprova proposta para restituir tributos cobrado em tarifas
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7473/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a devolver ao consumidor os valores referentes ao PIS e à Cofins repassados às suas tarifas.
Pelo projeto, a obrigação se aplica às prestadoras dos serviços de telefonia, fixa ou móvel, de energia elétrica e de água e saneamento. Os valores devolvidos seriam atualizados monetariamente, pela taxa Selic, e ressarcidos em até seis parcelas mensais e consecutivas.
O relator da proposta, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ele ressaltou que hoje as empresas não revelam aos consumidores a cobrança, o que constitui afronta ao dever de informar a composição e o preço de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê essa obrigação, de forma que o cliente possa contestar a tarifa.
Loureiro também destacou que há insegurança jurídica no setor e falta base legal para a cobrança. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2008, considerou abusivo o repasse do PIS e da Cofins para as tarifas.
Em maio deste ano, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob o argumento de que o STJ reviu sua posição em 2010, e permitiu a cobrança.
O projeto seguirá para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como houve pareceres divergentes em duas comissões, a proposta perdeu o caráter conclusivo em sua tramitação. Dessa forma, o texto também será examinado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |