Sancionada Lei que reduz a contribuição previdenciária do MEI
A Lei 12.470, de 31-8-2011, publicada no Diário Oficial do dia 1/9, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011), reduziu a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo.
Foram incorporadas ao texto da Lei 12.470/2011 as seguintes disposições:
- redução para 5% na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda;
- proibição da contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos;
- inclusão do filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente do segurado;
- pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS;
- a parte individual da pensão por morte do dependente com deficiência intelectual ou mental, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%, devendo ser integralmente restabelecida no caso da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora;
- trouxe benefícios às pessoas com deficiência mental;
- alteração do Código Civil para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.
A íntegra da Lei 12.470/2011, que alterou as Leis 8.212/91 (Custeio da Previdência Social), 8.213/91 (Benefício da Previdência Social), 8.742/93 (Assistência Social) e 10.406/2002 (Código Civil), encontra-se disponível no Portal COAD.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |