CCJ aprova identificação mínima de fornecedor em contratos de consumo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei 5765/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece regras para a qualificação do fornecedor nos contratos de consumo.
Assim, os contratos deverão registrar, obrigatoriamente, nome, domicílio e números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é facilitar a apresentação de alguma eventual ação pelo consumidor contra o fornecedor.
O relator na comissão, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |