Sistema Nacional definiu atuação em cadastro positivo
Representantes dos Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Entidades Civis se reuniram para discutir a lei 12.414/2011, que criou o cadastro positivo. A oficina, coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), reuniu o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para estabelecer estratégias de atuação acerca da implementação do novo cadastro.
Estiveram em pauta na oficina preocupações em relação aos procedimentos, a transparência e a segurança da informação em um novo mercado que se abre com a edição da lei. O monitoramento das operações de crédito e o maior acesso às informações sobre os cidadãos brasileiros foram discutidos sob a perspectiva da proteção dos dados pessoais.
Nesse sentido, um anteprojeto de lei com o intuito de proteger dados pessoais foi elaborado pelo Ministério da Justiça no final do ano passado. A sociedade participou e propôs sugestões ao longo de cinco meses de debate público. Foram quase 800 contribuições que estão agora em fase de consolidação. Segundo a proposta, qualquer informação pessoal só poderá ser tratada com consentimento do titular ou por previsão legal.
“É preciso levar em conta que o cadastro positivo aumenta significativamente o fluxo de informações pessoais. A implementação da lei 12.414 não pode estar dissociada de um marco regulatório que assegure a titularidade desses dados a quem é de direito, ou seja, o próprio consumidor. Só assim o cadastro será, de fato, positivo”, avalia a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
A oficina debateu ainda o impacto econômico e a proteção do consumidor no processo de implementação da lei. As estratégias definidas durante os três dias vão servir como base para a atuação de todo o Sistema Nacional frente à nova realidade que se impõe com a criação do cadastro positivo. O encontro foi organizado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), do DPDC.
Fonte: Ministério da Justiça
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