Prorrogado o recolhimento do IOF sobre derivativos
Conforme noticiamos em nosso portal na sexta, 29/7, o Ministério da Fazenda, por meio de sua Portaria 370/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 1/8, prorrogou o prazo para recolhimento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidente sobre as operações com derivativos.
Segundo a Portaria, o recolhimento do IOF incidente sobre as operações com derivativos, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2011, os recolhimentos serão efetuados até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |