Pessoa física poderá deduzir do Imposto de Renda aparelho de audição
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 312/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), que permite a dedução das despesas com aparelhos de audição na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a lei já permite essa dedução no imposto para os gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O autor da proposta observa que os deficientes auditivos “enfrentam dificuldades no desenvolvimento da linguagem verbal e do potencial vocacional e econômico, no aprendizado, no desempenho social, emocional, afetivo e cognitivo, além de sofrerem com a segregação familiar e social”.
Segundo o deputado, muitos deles poderiam contornar esses problemas com o uso de aparelhos de audição, mas não o fazem por preconceito e desinformação, ou por restrição orçamentária, mantendo-se assim à margem do convívio social.
Agência Câmara
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