Você está em: Início > Notícias

Notícias

19/07/2011 - 09:07

Tabela de INSS

Portaria que reajustou Tabela de INSS é republicada

A Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011, publicada no Diário Oficial de 15/7, foi republicada hoje (19/7) e, dentre outras normas, reajustou em 6,47% os benefícios pagos pela Previdência Social, com efeitos financeiros a partir de 1-1-2011, bem como alterou os valores da Tabela de Salários de Contribuição (Tabela de INSS) aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.


A republicação consiste em incluir o parágrafo único ao artigo 7º do referido ato.


Destacamos, a seguir, o texto inserido:


"PORTARIA INTERMINISTERIAL 407 MPS-MF, DE 14-7-2011


.......................................


Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.


Parágrafo único. Fica a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro a junho de 2011.


......................................."


Sendo assim, fica esclarecido que as empresas não necessitam retificar as folhas de pagamento e as GFIP'S relativas às competências de janeiro a junho/2011.


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Set 1,57%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 23/10 R$5,0371
Dolar V 23/10 R$5,0377
Euro C 23/10 R$5,641
Euro V 23/10 R$5,6422
TR 22/10 0,1261%
Dep. até
3-5-12
23/10 0,6669%
Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%