Divulgada norma para exame de cédulas danificadas por dispositivos antifurto
O Banco Central divulgou no Diário Oficial de hoje, 13/7, a Carta Circular 3.515 contendo os procedimentos para a retenção, exame e restituição de cédulas nacionais danificadas por dispositivo antifurto.
De acordo com a norma, caso não seja possível determinar que a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente será creditado na conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação da instituição financeira, a qual deverá efetuar o crédito do valor correspondente devido na conta corrente do portador correntista, no prazo de 24 horas após receber o crédito do valor; ou comunicar a disponibilidade do valor correspondente ao portador não correntista, no prazo máximo de 3 dias úteis, após a sua recepção.
Se constatada que a cédula foi danificada por dispositivo antifurto, a instituição financeira responsável pela retenção deve comunicar ao portador, no prazo máximo de 3 dias úteis, que a cédula foi reconhecida como produto de ação criminosa e que não haverá reembolso.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |