Reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado
Através do Decreto 52.485, de 11-7-2011 – DO-MSP de 12-7-2011, foi reaberto o prazo para ingresso no PPI, instituído pela Lei 14.129, de 11-1-2006.
O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31-12-2009.
O ingresso será feito por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, até o dia 31-8-2011, exceto para o caso de inclusão de saldo de débito oriundo de parcelamento em andamento, com base no Decreto 50.513, de 20-3-2009, cujo prazo será até o dia 19-8-2011.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |