Projeto susta decreto que estabeleceu alta programada no INSS
Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 50/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que pretende sustar decreto do Executivo que modificou a forma de concessão do auxílio-doença (Decreto 5.844/06).
O decreto estabelece a concessão do benefício por um tempo pré-determinado, definido pelo médico perito, sendo dispensada a realização de nova avaliação médica no final do prazo. É a chamada "alta programada".
Na prática, a alta programada fixa o prazo de concessão do auxílio-doença. Antes do decreto, o cancelamento do benefício só ocorria após a perícia constatar a recuperação plena do trabalhador, sem prazo predeterminado.
Geraldo Resende ressalta que a Lei dos Benefícios Previdenciários (8.213/91) estabelece que o auxílio será pago enquanto o trabalhador permanecer incapaz. Ou seja, o prazo é o da recuperação total, e não o estipulado previamente pelo médico na perícia inicial.
Ilegal e inconstitucional
O parlamentar critica o fato de o Executivo ter usado um decreto para modificar uma situação que depende de regulamentação por lei. Ele argumenta que o ato administrativo do INSS que estabeleceu a alta programada é ilegal e inconstitucional.
Segundo ele, "o ato contraria não só a Lei 8.213/91, mas também a Constituição Federal, que estabelece as garantias de prevalência à vida, à saúde e à incolumidade física e mental de todos, e em especial da classe trabalhadora."
Desde que foi publicado, o Decreto 5.844/06 tem sido alvo de diversas ações na Justiça federal, movidas por segurados e sindicatos contra a sua aplicação pelo INSS. Mas ainda não há um julgamento definitivo por parte do Judiciário.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Se aprovado, segue para o Plenário.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
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