Proposta definirá conceito de pagamento à vista
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7912/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que define o pagamento à vista como aquele realizado com dinheiro ou por meio de transferência à vista para a conta do fornecedor da mercadoria ou do serviço negociado. Com a medida, o autor afirma que o consumidor “vai saber o real valor à vista das mercadorias, sem acréscimo de juros ou outras taxas embutidas”.
Campos explica que, à época da adoção do Real, em 1994, a Portaria 118 proibiu diferenças de preços entre transações efetuadas com o uso de cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. No entanto, ele lembra que as operadoras cobram taxas de administração, em média, de 4% do valor negociado. Além disso, existe um prazo para o ressarcimento aos comerciantes.
Esses custos, segundo Campos, são repassados a todos os consumidores, inclusive os que pagam com cheque ou dinheiro. “Precisamos resgatar o conceito de pagamento à vista para que algo que nos parece tão evidente seja realmente verificado na prática”, afirma.
Agência Câmara
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23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |