Consolidação de parcelamento para pagamento à vista é até amanhã
Estão disponíveis, no sítio da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as funcionalidades para que as pessoas jurídicas optantes pela modalidade da Lei 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar juros prestem informações necessárias à consolidação. No período de agosto a novembro de 2009 foram formalizadas 2.500 opções para essa modalidade.
Para orientar o contribuinte está disponível um tutorial denominado passo-a-passo de consolidação da modalidade Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. Os procedimentos constantes desse passo-a-passo devem ser executados no período de 4 a 15 de abril de 2011.
Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21h do dia 15 de abril de 2011.
Fonte: RFB
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |