ANS propõe ampliação das regras da portabilidade
Em reunião com representantes do setor de saúde suplementar, de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou algumas propostas para a ampliação das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde. A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 186 e implementada em abril de 2009.
O Diretor-Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que “as novas regras são bem vindas e ajudam a construir uma situação melhor para o consumidor”, acrescentando que a Agência está atendendo a um anseio da população.
Entre as propostas, estão:
- a portabilidade das carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão;
- a redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez – de dois anos para um ano;
- a implementação da portabilidade especial, para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial;
- a divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário;
- o acesso por parte dos beneficiários à rede prestadora referente a cada plano de saúde;
- o aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício do direito de portabilidade, após o aniversário.
As novidades propostas pela ANS ainda vão passar por uma segunda Câmara Técnica, dia 13 de julho, antes de serem consubstanciadas em Resolução Normativa e encaminhadas ao Diário Oficial da União.
ANS
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