Projeto amplia prazo de estágio e prevê auxílio-alimentação
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4579/09, do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), que amplia o prazo máximo do estágio para três anos e torna obrigatória a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário pela empresa concedente.
A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08), que estabelece em dois anos a duração máxima de estágio em uma mesma instituição. Entre os benefícios previstos atualmente na lei está a concessão do vale-transporte. A legislação atual não prevê a obrigatoriedade do auxílio-alimentação para estagiários.
Na opinião do parlamentar, a nova legislação, que está em vigor desde setembro de 2008, representou significativo avanço para os estudantes. O deputado acredita, no entanto, que a lei necessita de pequenos ajustes para tornar mais proveitosa a experiência tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente.
Experiência profissional
Para Pinotti, o prazo máximo de estágio não considera as necessidades de formação das diferentes áreas, as possibilidades de distintas configurações curriculares e até o interesse do próprio estagiário em aprofundar sua experiência profissional em uma mesma organização.
"É conveniente ampliar em pelo menos mais um ano a duração máxima do estágio em uma mesma organização para que o futuro profissional tenha maior qualidade de formação teórica e prática", avalia.
Já quanto à concessão de auxílio-alimentação, Pinotti se preocupa com o fato de que a bolsa concedida ao estagiário, em geral, não é suficiente para as suas despesas básicas, o que compromete sua alimentação.
"Trata-se, portanto, de um problema de ordem pública, já que uma alimentação inadequada pode representar sérios riscos à saúde de nossos jovens", pondera.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
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