Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora
Empresa não comprovou que e-mails enviados a ex-colega tinham informações sigilosas.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos S.A., de São Leopoldo (RS), contra a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora. Ela foi acusada de enviar documentos internos por e-mail a um ex-empregado. Segundo o colegiado, porém, sem comprovação de que o material continha informações sigilosas, a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a dispensa.
Empresa alegou violação de confidencialidade
Na ação, a vendedora disse que trabalhou mais de três anos para a Movida sem nunca ter recebido advertência, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar. Segundo ela, sempre desempenhou suas funções com dedicação e sem registros de conduta que desabonassem seu trabalho. Por isso, pediu a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.
De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa afasta direitos como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. Com a reversão da penalidade, essas parcelas voltam a ser devidas.
Em sua defesa, a Movida, a empregada teria compartilhado documentos, como um relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo, com um ex-empregado dispensado por justa causa por falsificar documentos. Para a empresa, o compartilhamento violou o dever de confidencialidade e poderia causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-colaborador em eventual ação trabalhista.
Sigilo dos documentos não foi comprovado
O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença.
O TRT concluiu que, embora estivesse comprovado o envio dos e-mails, não havia prova de que eles continham ou anexavam informações efetivamente sigilosas. Também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional, diante da ausência de gravidade suficiente da conduta.
A empresa, então, recorreu ao TST, reiterando que as informações repassadas eram estratégicas e que a vendedora sabia que não podia compartilhar documentos internos com pessoas que não integravam mais o quadro funcional.
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, adotou integralmente os fundamentos das instâncias anteriores. Segundo ele, a partir dos fatos registrados no TRT, diante da reduzida gravidade da conduta, seria necessária a adoção de penalidades gradativas antes da aplicação da medida mais severa.
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais . Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-21095-66.2019.5.04.0331
FONTE: TST
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |