TRF mantém dupla aposentadoria dos antigos IAPM e IAPTEC
Uma decisão unânime da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou a um estivador aposentado que contribuiu para dois institutos previdenciários, simultaneamente, o recebimento de duas aposentadorias, a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela autarquia contra a sentença da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento dos benefícios ao aposentado. O relator do caso no TRF é o juiz federal convocado Marco Falcão Critsinelis.
Nos autos, verifica-se que J.F. contribuiu para o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos – IAPM, como empregado, no período de 09/05/62 a 03/06/91, quando fazia parte da extinta administração do Porto do Rio de Janeiro e, posteriormente, Cia. Das Docas do Rio de Janeiro. Além disso, o cidadão também contribuiu para o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Trabalhadores – IAPTEC, como trabalhador avulso (estivador), no período de 08/64 a 08/94.
Portanto, para o magistrado, com a unificação dos institutos de previdência em novembro de 1966, o autor já contribuía como empregado para o IAPM e, como trabalhador avulso, para o IAPTEC, continuando essa situação para adquirir a dupla aposentadoria, assegurada pela entrada em vigor do artigo 39 do Decreto-Lei 72/66.
“O referido Decreto-Lei salvaguardou, com a unificação dos sistemas, aqueles que acreditaram no sistema então vigente, que permitia a vinculação a diversos institutos de previdência”, explicou.
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