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05/02/2009 - 12:01

Escrituração Fiscal Digital

Primeira entrega de arquivos deve ocorrer até 31-5-2009

De acordo com o artigo 2º do Ato 45 COTEPE/ICMS/2008, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, excepcionalmente, poderão ser entregues pelos contribuintes obrigados até o dia 31-5-2009.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do SPED, que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas 3 esferas de governo (federal, estadual e municipal) e uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais.

A EFD constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
1. Registro de Entradas;
2. Registro de Saídas;
3. Registro de Inventário;
4. Registro de Apuração do IPI;
5. Registro de Apuração do ICMS.

Este arquivo deverá ser importado e validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA) com a utilização da certificação digital, que garante a validade jurídica das informações prestadas, sendo transmitido ao ambiente SPED via INTERNET.

Dentre os benefícios vislumbrados para os contribuintes com a implantação desse sistema destaca-se a redução de custos, além de simplificação e agilização dos processos que envolvem o cumprimento de obrigações acessórias.

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