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16/01/2009 - 09:30

IPVA – SP

Prazo para os veículos de placa final 4 é prorrogado

Através da Resolução 3 SF, de 15-1-2009, publicada no DO-SP de 16-1-2009, foi prorrogado, para entre os dias 19 e 22-1, o prazo de pagamento da 1ª parcela ou da parcela única do IPVA, com desconto correspondente a 3%, dos veículos com placa fina 4, em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do imposto. O prazo original, fixado pelo Decreto 53.632, de 30-10-2008,  era até o dia 14-1.


Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 3 SF/2009:


Resolução 3 SF, de 15-1-2009


 

Altera o prazo de recolhimento do IPVA dos veículos de placa final 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento


 

O Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto 53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, resolve:


Artigo 1º - Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2009 dos veículos de placa final 4.


Artigo 2º - O contribuinte poderá, entre os dias 19 e 22 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




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