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12/01/2009 - 10:51

ICMS - PR

Estado reduz a carga tributária de produtos de consumo popular

O Governador Roberto Requião, por intermédio da Lei 16.016, de 19-12-2008 (DO-PR de 19-12-2008), reduziu o ICMS de diversos bens de consumo popular, tais como: medicamentos, alimentos, produtos de higiene e eletrodomésticos, entre outros.

Para compensar a perda de receita e atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, a minirreforma aumenta em 2% o ICMS de outros produtos e serviços. A alíquota de ICMS da gasolina e álcool anidro subiu de 26% para 28%. O imposto sobre energia elétrica, telefone, bebidas e cigarros passou de 27% para 29%.

Das alterações das alíquotas, somente a estabelecida para os materiais escolares terá aplicação imediata, pois para os demais produtos, a Lei fixa o mês seguinte ao decurso de 90 dias da data da publicação para início da aplicação, ou seja, a partir de abril de 2009.

A Lei deu nova redação ao artigo 14 da Lei 11.580/96 (Lei Básica do ICMS), que relaciona as alíquotas de ICMS aplicáveis no Estado.

Clique aqui e veja a íntegra da Lei 16.016/2008.

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