Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/01/2009 - 09:59

Simples Nacional

Comunicação de exclusão deve ser efetuada até 30/1

 


As microempresas ou empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de 2008, apuraram excesso de receita bruta devem efetuar a comunicação de exclusão do Simples Nacional até o último dia útil deste mês, ou seja, dia 30/01.


A falta de comunicação da exclusão da ME ou EPP do Regime Especial Unificado estará sujeita a multa correspondente a 10% do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão.


De acordo com a Lei Complementar 123/2006, com a alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, e a Resolução 50 CGSN/2008, a partir de 1-1-2009, a multa mínima pela falta de comunicação de exclusão do Simples Nacional não poderá ser inferior a R$ 200,00, sem possibilidade de redução.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Set 1,57%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 23/10 R$5,0371
Dolar V 23/10 R$5,0377
Euro C 23/10 R$5,641
Euro V 23/10 R$5,6422
TR 22/10 0,1261%
Dep. até
3-5-12
23/10 0,6669%
Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%