Comunicação de exclusão deve ser efetuada até 30/1
As microempresas ou empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de 2008, apuraram excesso de receita bruta devem efetuar a comunicação de exclusão do Simples Nacional até o último dia útil deste mês, ou seja, dia 30/01.
A falta de comunicação da exclusão da ME ou EPP do Regime Especial Unificado estará sujeita a multa correspondente a 10% do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, com a alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, e a Resolução 50 CGSN/2008, a partir de 1-1-2009, a multa mínima pela falta de comunicação de exclusão do Simples Nacional não poderá ser inferior a R$ 200,00, sem possibilidade de redução.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |