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16/12/2008 - 10:56

IPI

MP 451 prevê a desoneração dos insumos dos exportadores

A Medida Provisória 451, de 15-12-2008, publicada no DO-U de 16-12-2008, introduz diversas alterações na legislação tributária federal, dentre as quais destacamos a promovida pelo artigo 17, que dispõe sobre possibilidade de desoneração das aquisições no mercado interno, ou nas importações, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado.
Os insumos poderão ser beneficiados com a suspensão do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
Somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior poderá ser beneficiada pela suspensão dos tributos.
O início da aplicação do benefício depende da regulamentação, a ser realizada em conjunto, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior.

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