TST suspende prazos de processos vindos de Santa Catarina
Em virtude da decretação de estado de emergência em Santa Catarina, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, assinou ato que suspende a contagem dos prazos processuais nos feitos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com jurisdição sobre aquele Estado. A decisão considerou solicitação feita pelo presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil e leva em conta o motivo de força maior previsto no artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil. O Ato SETPOEDC.GP.Nº 741/2008 será divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje (27), e entra em vigor a partir de sua publicação, amanhã (28).
FONTE: TST
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |