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18/11/2008 - 11:52

IPI

Governo edita MP que prorroga prazo de recolhimento

Através da Medida Provisória 447, de 14-11-2008, publicada no DO-U de 17-11-2008, que ampliou os prazos de recolhimento dos tributos e contribuições federais, foi alterada a Lei 8.383, de 30-12-91, prorrogando, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, os prazos de recolhimento do IPI, cujo vencimento passa do último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para até o 25º dia do mês subseqüente, antecipando-se para o primeiro dia útil que o anteceder, no caso do prazo recair em dia não útil.


Não foi alterado o prazo do imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco, que continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.



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