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13/11/2008 - 10:16

IR - Pessoa Física

RFB divulga norma para cálculo do IR de transportador paraguaio

 


 


Foi divulgada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa 887 RFB/2008, disciplinando a apuração do Imposto de Renda na fonte sobre os serviços de transporte rodoviário internacional de cargas, auferido por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai.


 


Para cálculo do imposto deverá ser aplicada, sobre 40% do rendimento bruto, a Tabela Progressiva do IR/ Fonte vigente no mês em que os valores forem pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao beneficiário.


 


O IR deverá ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, com o código de receita 0610.



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