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06/11/2008 - 13:44

Previdência Social

Vence dia 10/11 o prazo para recolher o INSS

No dia 10/11, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2008.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.


Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 2100 – CNPJ; 2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2208 – CEI; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.



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Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%