CONAMA divulga novas regras para o manejo ambiental de pilhas
O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente divulgou no Diário Oficial de hoje, 5/11, a Resolução 401/2008 estabelecendo critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequados para pilhas e baterias e fixando os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para esses produtos.
Segundo esse Conselho, os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias dos produtos que as contenham deverão inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais e apresentar, anualmente, ao IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO. Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Os fabricantes e importadores deverão apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, dos produtos, para a obtenção de licença de importação.
Os estabelecimentos de venda ficam obrigados a manter pontos de recolhimento adequados para as pilhas e baterias.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |