Área conservada além do limite legal poderá ter isenção
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa nesta terça-feira (4) o projeto de lei que exclui a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as áreas rurais preservadas além do exigido para reserva legal (PLS 304/07).
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta tem como relator o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que apresentou voto pela aprovação da matéria, a ser analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) estabelece que determinado percentual das propriedades rurais seja preservado a título de reserva legal. A percentagem é de 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal; 35% nas áreas de Cerrado e 20% nas demais.
Atualmente, o ITR é cobrado sobre toda a área da propriedade, com exceção daquelas imprestáveis para a agricultura, das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Entretanto, é possível que o proprietário decida preservar uma porção superior àquela exigida pela legislação ambiental.
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |