Descumprimento de intervalo gera pagamento de horas extras
Se a empresa institui intervalo para ginástica, em função das atividades desempenhadas pelos empregados, esse benefício adere aos contratos de trabalho. Portanto, a não concessão da pausa gera o direito ao recebimento do tempo correspondente como hora extra. Por esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa ao pagamento de 10 minutos extras diários, pelo descumprimento do intervalo para ginástica.
O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, rejeitou o argumento da empresa de que a pausa era facultativa e que esse tempo integrava a jornada normal de trabalho. Como as testemunhas confirmaram que o intervalo era suspenso nos dias de medição da Anatel, o que ocorria uma vez por mês, a Turma manteve as horas extras deferidas a esse título pelo juiz de 1º Grau.(RO nº 00509-2008-022-03-00-9)
FONTE: TRT-MG
| Selic | Set | 1,08% |
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| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |